segunda-feira, 26 de maio de 2014

Era uma vez um HC...



Béééééééééééééééééééééééééé!!! Saudações do Carneiro, meu povo.
Após um hiato nas postagens, retornamos para mais um artigo sobre mais um fato inusitado que ocorreu aqui, em nosso idolatrado ‘Brasilzão’.
Dessa vez, a coisa foi o recebimento, pelo STJ (para quem não sabe, Superior Tribunal de Justiça, a corte mais alta do país em se tratando de matéria não constitucional), de um HC (habeas corpus) escrito em um LENÇOL. Isso mesmo, meu povo. O pessoal da capa preta lá de Brasília recebeu o apelo de um pobre diabo encarcerado em algum fim de mundo do Florão da América e que foi escrito, segundo o próprio paciente (o sujeito cuja liberdade é protegida no habeas corpus) “[...] em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos[1].
Todos os leitores que cursaram a faculdade de Direito já ouviram algum de seus mestres dizerem que o HC (habeas corpus) pode ser redigido até em papel de pão (aquele papel pardo que todos nós conhecemos bem), sem qualquer prejuízo ao paciente e/ou impetrante. Até houve veiculação na mídia[2] (exarada pelo Ministro Gilmar Mendes), relativamente a posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal, isso, o mesmo Tribunal do qual faz parte o Ministro Joaquim Barbosa), nesse sentido.
Pois bem, meus caros, ao contrário do que muitos de vocês podem estar pensando, não falarei hoje sobre a conduta altruísta e despida de qualquer segregação praticada pelo STJ, no que diz respeito a receber as petições de HC seja em papel de pão, lençol ou qualquer outro meio físico que seja.
A questão é um pouco mais espinhosa e denota, não o apego do Judiciário a defesa dos direitos do cidadão, mas sim, demonstra que ainda existem pessoas que não contam com as condições mínimas necessárias para exercer seu direito subjetivo de ação, direito este tutelado pela Carta Magna (também conhecida como Constituição federal de 1988, pessoal) em seu artigo 5º, inciso XXXV, que diz:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” – g.n.
Da leitura do trecho grifado, depreende-se que todo cidadão, a partir do momento em que se sentir lesado em seus direitos, ou mesmo ameaçado em ser lesado, poderá levar o assunto ao Judiciário para apreciação deste último. E mais: o Judiciário deverá apreciar a questão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.
Ah, mas o tribunal lá aceitou o tal do HC escrito no lençol, meu! Como você diz que não estão respeitando o tal do direito de ação?” – alguns menos perspicazes perguntarão.
A resposta é simples, caros leitores: o sujeito que chega a escrever um HC em um pedaço de pano encardido o faz não por ser adepto a algum tipo de romantismo jurídico ou para fazer alguma espécie de idealismo acadêmico sobre a viabilidade do HC em uma peça têxtil, mas faz pelo simples fato de a assistência judiciária não chegar até ele! Quem precisa se valer de um pedaço de pano para se fazer ouvir em seu pleito o faz por que se encontra esquecido, à margem de qualquer estrutura social que possibilite, viabilize, ajude ou forneça serviços de assistência judiciária aos menos favorecidos.
Explico: dentro do território do Gigante Dorminhoco existe uma coisa que se chama assistência judiciária gratuita. Na maioria dos Estados da Federação existe um órgão chamado Defensoria Pública, onde advogados concursados trabalham para atender a população de baixa renda em suas necessidades que envolvam problemas jurídicos. Há, ainda, alguns convênios que possibilitam o atendimento de pessoas (também carentes) por advogados não vinculados ao poder público (leia-se: que não são defensores públicos de carreira), os chamados advogados dativos.
Independentemente de a qual profissional estejamos nos referindo, fato é que não os temos em suficiente número para atender a demanda de jurisdicionados e, justamente por isso, por estar jogado no fundo de uma cela há anos sem receber a visita de um advogado, é que o sujeito se vale de qualquer meio do qual dispõe para fazer valer seu direito de ação.
Notem que não se faz, aqui, qualquer defesa do paciente em questão ou de qualquer outro, mas aponta-se um problema de importância nacional, uma vez que tal déficit (o de profissionais capacitados a atender a demanda dos milhares de cidadãos que necessitam alguma orientação e/ou advogado que o represente no exercício de seu direito) está longe de ser sanado e traz transtorno imensurável a quem tem seu direito lesado/ameaçado.
Digo isso com conhecimento de causa e indignação, uma vez que quando estagiário, nos áureos tempos de banco escolar da graduação, laborei junto à extinta PAJ – Procuradoria de Assistência Judiciária, que hoje corresponde à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por alguns meses como voluntário e, após, como estagiário concursado por 02 – dois anos.
O que se vê no atendimento realizado em um órgão como esse é algo próximo do quadro instalado nas áreas de saúde e educação. Sobram problemas e faltam solucionadores. Quando exercia a função supramencionada, contávamos com uma banca de 03 – três estagiários e 01 – um procurador para gerir cerca de 1000 – MIL casos. Isso mesmo. Cada procurador era responsável por aproximadamente um milhar de processos, auxiliado por apenas 03 – estagiários em média.
Notem que não falamos aqui de processos cujo objeto possa ser protelado, mas sim de ações de alimentos, investigações de paternidade, usucapião, mandados de segurança para assegurar fornecimento de medicamentos a pessoas doentes, pedidos de liberdade e afins. Os atendimentos dos órgãos de assistência judiciária gratuita lidam com assuntos urgentes que, por muitas vezes, representam ponto crucial nas vidas daqueles que ali buscam socorro.
O acúmulo de trabalho e a escassez de profissionais impede a fluidez do serviço, questões urgentes são relegadas a segundo plano simplesmente pela existência de outras questões que não são urgentes, mas sim MUITO urgentes. A assistência judiciária está sucateada, tão abandonada quanto o sujeito do HC no lençol, tirando forças sabe-se lá de onde no intuito de atender a função a que se destina.
No fim, não há uma solução imediata, visto que se faz necessária uma reforma profunda nos alicerces das políticas públicas de modo que os resultados serão sensíveis, quiçá, aos nossos netos. Mas, como dizem, somos brasileiros e não desistimos nunca.
Ah, sim! Quase me esqueci! A despeito do recebimento do HC escrito no lençol, o mesmo foi indeferido (não aceitaram o pedido do nosso amigo encarcerado), conforme íntegra da decisão a seguir:
“Trata-se de habeas corpus impetrado em causa própria por HAMURABI SIMPLÍCIO CUTRIM DA SILVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do CEARÁ.
Narra o impetrante⁄paciente que foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Alega que "até esta data não foi citado pessoalmente do trânsito em julgado do recurso de apelação no TJ⁄CE, o que aguarda com ansiedade, para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça E STF, em defesa de sua inocência" (fl. 2).
Afirma que "os requisitos do art. 312 do CPP estão comprovadamente ausentes no caso do paciente" (fl. 3).
Requer, liminarmente e no mérito, seja expedido alvará de soltura em seu favor.

É o relatório.
Da confusa exordial não é possível extrair qual seria o eventual constrangimento ilegal experimentado pelo impetrante⁄paciente, tampouco qual seria a sua situação penal, dado que o arrazoado é ininteligível.
Por tal motivo, indefiro liminarmente o habeas corpus, conforme disciplina do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Em homenagem à mais ampla defesa, encaminhem-se cópias da inicial à Defensoria Pública do Estado do Ceará, a fim de que proceda às medidas que entender pertinentes.
Cientifique-se ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Brasília, 22 de maio de 2014.” – g.n.
Isso aí, meus amigos. O nobre STJ, defensor dos direitos do cidadão, entendeu como sendo confusa a petição inicial do HC. Corroborando com tudo o que disse acima, por que os senhores (as) acreditam que a petição estava confusa? SIMPLES! Por que o infeliz que a redigiu não é um operador do direito, não é profissional gabaritado para atender as exigências do artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que deve ser mais importante que a nossa Constituição, afinal, nesse caso, NÃO HOUVE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DO IMPETRANTE/PACIENTE. Ao menos tiveram a decência de oficiar a Defensoria Cearense para que, enfim, alguém possa tentar dar alguma atenção a um ser humano que, independentemente do que tenha feito, possa ver seu direito à liberdade apreciado pelo Judiciário.
Enfim, sob o prisma da humilde opinião deste simples operador do Direito, ininteligível é o fato de que um HC é aceito, com aparente boa vontade, em um simples pedaço de pano, para depois ser rechaçado fria e duramente pelos julgadores sem sequer analisar o pedido ali formulado, sob o fundamento no mínimo desumano e desdenhoso de que não se entendeu o que pretendia o impetrante/paciente.
Despeço-me com um pedido, caros leitores: vamos refletir, pensar e repensar nossas opções de voto. Não vou dizer para votar nesse ou naquele candidato. Mas, mais que ano de copa do mundo, é ano de eleição, minha gente! Não vamos deixar de, ao menos, tentar fazer o melhor pelo nosso país, buscando, com o instrumento que nos é dado (nosso voto), tentar minimizar problemas como o aqui relatado. Abração do Carneiro, meu povo!


[1] https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201401194921
[2] http://www1.folha.uol.com.br/poder/2008/07/422848-stf-negou-80-dos-habeas-corpus-pedidos-nos-ultimos-18-meses.shtml

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Como roubar o direito de defesa do cidadão: proibição das armas brancas.



Bééééééééééééééééééééééééé!!!!!!!!!! Saudações do Carneiro, meu povo!!!
Hoje, ao chegar ao escritório e dar aquela olhada rápida nos e-mails e redes sociais, me deparei com o Projeto de Lei n°. 2.967/2004, cuja íntegra segue abaixo:

“PROJETO DE LEI Nº , DE 2004
(Do Sr. Lincoln Portela)
Dispõe sobre a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica proibido o porte de arma branca em via pública.
Pena – detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Entende-se como arma branca, todo instrumento, constituído de lâmina de qual quer material cortante ou pérfuro-cortante, tendo dez ou mais centímetros de comprimento.
§ 2º Não constitui o crime tipificado no caput o transporte de objeto, que possa ser considerado arma branca, entre o seu local de depósito e o local de sua adequada utilização e vice-versa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Vamos, então, por meio desse singelo artigo, tentar expor algumas conseqüências da aprovação desse Projeto de Lei, para que você possa (e de fato aconselho que faça isso) se manifestar sobre ele, seja aqui na página ou mesmo nos canais adequados para tal desiderato, junto aos órgãos competentes (links no final do artigo).

Breve histórico da legislação sobre armas brancas no Brasil

Até onde me lembro, o primeiro diploma legal a tratar da temática relativa ao transporte e utilização de armas foi, em 11 de Dezembro de 1936, o Decreto 1.246 que, de acordo com a sua ementa: Aprova o Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transporte de armas, munições e explosivos, produtos agressivos e matérias primas correlatas.

O decreto limitava calibres, restringia o transporte, porte e fabricação de armas e, quanto às armas brancas, fazia uma menção apenas superficial, tratando as “armas brancas ou secretas”, como “utilizadas para crimes”.

Após isso, veio a Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei n°. 3.688/1941) – em vigor ainda hoje, que revogou o Decreto anteriormente citado e trazia, em seu artigo 19, a menção genérica a ‘arma’, vejamos:

“Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
§ 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra pessoa.
§ 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição:
a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina;
b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo;
c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.”

A despeito de a redação mencionar, genericamente, vocábulo ‘arma’, se observarmos o artigo como um todo, nota-se que o mesmo é voltado para armas de fogo, devido a menção da palavra munição, bem como da expressão “licença da autoridade” (o porte de arma). Explico: a tal licença nunca existiu, relativamente a armas brancas (só há regulamentação para porte de armas de fogo, inclusive com concessão de diversas licenças, sendo comumente chamadas de ‘porte de arma’), enquanto que a munição, por razões óbvias, guarda relação com armas de fogo.

Note-se que até então, não havia qualquer definição, ou tentativa de definição, do que seria uma arma branca. Surge, então, o Decreto n°. 3.665/2000, que no inciso XI de seu artigo 3º trazia uma rudimentar definição de arma branca:

“Art. 3º
(…)
XI – arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;”

Da ausência de delimitação do conceito de arma branca

Da simples leitura do dispositivo legal acima, podemos notar que a definição de ‘arma branca’ é absolutamente ampla, permitindo enquadrar nesse conceito praticamente qualquer coisa que tenha uma lâmina.

Passemos, então, ao nosso PL.

Antes de começar a falar sobre ele, devo informar que houve emenda ao texto original, conforme segue:

“EMENDA AO PL Nº 2.967/04
Dispõe sobre a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências.
Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2.003, passa a vigorar acrescido do Art. 18-A, com a seguinte redação:
"Porte ilegal de arma branca Art. 18-A Portar arma branca em via pública, locais de espetáculos ou diversões e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano e ou multa.
§ 1º Entende-se como arma branca, todo instrumento constituído de lâmina de qualquer material cortante ou péfuro-cortante, tais como espadas, adagas, fundas e punhais, e instrumentos que podem ser usados eventualmente como armas, tais como navalhas, arpões, flechas, soco-inglês, seringas com agulhas hipodérmicas, instrumentos de lutas marciais ou outros instrumentos similares capazes de causar ofensa a saúde ou a integridade física de outrem.
§ 2º Excluem-se da vedação do caput as armas brancas utilizadas por profissionais, esportistas, caçadores, pescadores e outras atividades e situações que justifiquem o seu uso.
§ 3º Para a caracterização do crime e conseqüente autuação a autoridade policial terá que fundamentar analisando o tipo de arma, local da prisão, conduta e antecedentes do preso.”

Pois muito bem. Da leitura do texto original do projeto, notamos que a coisa foi tão mal redigida que um daqueles palitos, usados para prender cabelo, poderia ser considerado como sendo arma branca, persistindo, assim, a mesma falta de especificidade que inquinava o inciso XI do artigo 3º do Decreto 3.665/2000.

Nesse compasso, a conceituação do que seria, ou não, uma arma branca, ficaria relegada a interpretação dos aplicadores da malfadada lei (caso seja o PL convolado em tal espécie normativa), gerando insegurança jurídica e criando uma ampla margem para ‘interpretações’ sobre o que seria, ou não, uma arma branca.

Assim, o texto foi alterado. Após a emenda, houve a criação de um rol (ao meu ver não taxativo) sobre o que seria uma arma branca. Isso auxilia na fiscalização e tipificação da conduta criminosa, PORÉM, dêem uma olhada no §º3, meus amigos:

“§ 3º Para a caracterização do crime e conseqüente autuação a autoridade policial terá que fundamentar analisando o tipo de arma, local da prisão, conduta e antecedentes do preso.” (g.n.)

Isso mesmo. A despeito de haverem modificado a redação para viabilizar a tipificação da conduta, através da tentativa de delimitação do que seria a arma branca, o legislador deixa na mão da autoridade policial a análise da ‘arma’. Sim, sim. Eu me lembro da crítica acima. Isso. Não houve mudança nenhuma em se tratando da possibilidade de ‘interpretação’ do PL pela autoridade policial.

Passando a um ponto mais delicado, o que isso traz atrelado a si? Digo: como esse poder discricionário delegado à autoridade policial afeta o jurisdicionado? Vejamos a seguir.

Da análise da legislação acima à luz do princípio da legalidade

Além da insegurança jurídica pela outorga de um poder discricionário à autoridade policial no sentido de poder, ao seu bel prazer e próprias convicções, determinar o que é e o que não é uma arma branca, há um ponto nevrálgico a ser abordado sobre o PL 2.967/2004.

Segundo o inciso II do artigo 5º de nossa Carta Magna, “[...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Infere-se deste dispositivo legal o princípio constitucional da legalidade, que determina, em linhas gerais, que qualquer conduta não defesa em lei pode ser praticada, devendo também ser cumpridas as condutas determinadas pela lei, é dizer: cada cidadão deve fazer aquilo que a lei determina e também pode fazer o que a lei não proíbe.

Pois muito bem. Se observarmos a legislação vigente e mesmo o texto modificado do PL 2.967/2004 nota-se que as redações são obtusas, não há uma precisão incisiva, precisão esta necessária e imprescindível, na exata medida em que, para caracterização de um crime/contravenção em nosso país, deve haver o que chamamos de tipicidade, ou seja: a conduta que o agente pratica deve se amoldar, exatamente, ao que estiver descrito na lei penal.

“Ora, mas é muito simples enquadrar uma conduta dentro do que está descrito aí!”. Pois é, meus caros. É exatamente por isso que essa legislação não pode ser aplicada! A pouca especificidade da redação amplia em demasia a aplicabilidade da norma, possibilitando o enquadramento, como conduta criminosa, por exemplo, um diabético portando insulina e agulhas (v.g. §1º e §2º da nova redação do PL 2.967/2004) poderia ser parado por um policial e, se este policial não se convencesse de que as agulhas serão utilizadas para inocular o medicamento (v.g. §3º da nova redação do PL 2.967/2004), poderia levar o jurisdicionado até a delegacia, mantê-lo sob custódia (o famoso ‘detido para averiguação’) até que se fizesse um exame clínico no conduzido e um exame químico em seu medicamento para provar que aquilo é, de fato, insulina!

Sendo assim, se não somos obrigados a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei, como proceder nesse caso? O rol (novamente, que entendo não ser taxativo) apresentado no §1º da nova redação e o apresentado no §2º trazem exemplos esdrúxulos e estapafúrdios! Quem já viu um caçador andando por aí? Aliás, vale mencionar que na grande maioria das situações, a caça no Brasil não é permitida! E se a caça não é permitida, como poderia haver a descriminalização do porte de arma branca por alguém que já está praticando algo contrário à lei? Respondo: a obrigatoriedade que se tenta impor através do PL 2.967/2004 não é legal.

A uma, pelo fato de que ela afronta o princípio da legalidade: não há, pela defeituosa redação da legislação, uma conduta precisa, um tipo penal definido para criminalizar o porte da arma branca. Não há definição precisa do que seja arma branca. A duas: as excludentes previstas no §2º possibilitam praticamente qualquer tese de defesa!

Provo: saio pela rua com uma espada pendurada na cintura, ostensivamente e, quando parado pela autoridade policial, simplesmente digo que sou profissional circense e que apresento um número onde faço uso da tal espada, minha ferramenta de trabalho.

Para piorar, o §3º permite ao policial, por seu próprio critério, acatar, ou não, minhas alegações! É absurdo! É muito diferente do que ocorre, por exemplo, com a tipificação penal do homicídio[1]. Ali há uma delimitação precisa da conduta, de maneira simples e objetiva. Não são necessários diversos parágrafos para tentar emendar uma norma penal que é capenga, torta, com justificativa duvidosa e texto obtuso.

Assim, aos olhos deste humilde operador do direito, o PL 2.967/2004, ainda que convolado em Lei, não terá o condão de obrigar o cidadão, uma vez que não conta com os requisitos mínimos de constitucionalidade.

Do direito de defesa do cidadão

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos[2], “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Ainda, segundo o artigo 6º da Constituição Federal, “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Nessa senda, se observarmos a legislação foco desse artigo (proibição do uso de armas brancas pelo cidadão), notaremos que, além de o PL 2.967/2004 não contar com os requisitos necessários para gerar obrigatoriedade, ainda alberga em seu bojo uma determinação contrária à Carta Magna.

Como facilmente se nota dos dispositivos supra transcritos, a segurança é direito de todo cidadão e, em sendo o Estado inapto a prestar-lhe segurança, lhe é assegurado o direito de defesa. Tanto é verdade que a própria lei penal assim prescreve:

“Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

Sim, sabemos que “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem[3]. Percebam, nesse caso, que seria impossível ao cidadão médio reagir à injusta agressão se este último não contar com meios para tanto!

Explico: se as leis de nosso país (que não nos propicia a segurança) nos proíbem de portar armas, como, então, poderemos nos defender? A legislação anti-armas nada mais faz do que negar ao cidadão seu direito de defesa. É negado ao cidadão o direito de defender a si, aos seus bens, a sua família, ao seu lar! Lar este que “é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial[4]!
Conclusão

De todo o exposto aqui, notamos mais uma tentativa sem qualquer fundamentação de reduzir a população brasileira a um bando de ovelhas indefesas. A proibição do porte, posse e utilização de armas, sejam elas armas de fogo ou armas brancas, no que tange ao cidadão de bem, apenas gera a possibilidade de os marginais terem sucesso em suas empreitadas criminosas.

O cidadão desarmado é um cidadão vulnerável. É sabido que os marginais buscam, sempre, uma boa relação ‘custo-benefício’ em suas ações delitivas e, qualquer que seja a medida de defesa ostensiva, isso inibe a criminalidade. Trocando em miúdos: nenhum ladrão quer correr o risco de assaltar um transeunte sabendo que existe grande possibilidade de aquela pessoa estar armada e apta a lhe oferecer resistência.

Outro ponto sobre o qual devemos refletir é o de que os marginais não vão cumprir qualquer regra de desarmamento. Ladrões e o restante da corja não entregarão suas armas de fogo e não deixarão suas armas brancas em casa.

Nem se excogite dizer que a violência urbana é fruto das armas. Armas não matam pessoas, pessoas matam pessoas. A violência urbana é oriunda de uma política de gestão pública deficitária, inapta a garantir todos os direitos sociais constitucionais do cidadão, especialmente a educação, que é a pedra de toque de qualquer nação desenvolvida e sustentável.

Associado a isso, existe sempre o fantasma do tráfico de drogas, sendo esse, ao meu ver, o principal responsável pela violência urbana, uma vez que gera nos dependentes químicos a necessidade constante de mais e mais droga, criando indivíduos violentos e impossibilitados de medir, de maneira coerente, a conseqüência dos próprios atos.

Então, caros partidários dos movimentos anti-armas, antes de criticar e tentar desarmar os cidadãos de bem que querem ver garantidos o seu direito de defesa, pensem um pouco mais sobre a política educacional, sobre em quem vocês votam. Pensem também que a maconhazinha inocente que vocês consomem financia o poder paralelo que não irá entregar as armas se essas leis estapafúrdias que visam o desarmamento forem aprovadas.

Posturas radicais não resolvem nada. O cidadão tem direito de se defender. O cidadão tem direito de usar dos meios necessários para prover sua própria segurança, de sua família, de seus bens. O cidadão consciente luta por seus direitos. Você é contra as armas? Ok. Não compre uma. Mas não queira que as outras pessoas deixem de defender a si mesmas em decorrência das suas convicções pessoais inocentes e pacifistas.

Para você que é consciente e interessado, seguem os links para se manifestar sobre o PL 2.967/2004:

CONTRA O PL 2.967/04 (Lincoln Portela)

Pela Câmara dos Deputados:
Telefone: 0800 619 619(ligação gratuita)
Via Internet (ouvidoria): http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/ouvidoria

Endereço para correspondência
Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados
Gabinete: 615 - Anexo: IV
CEP: 70160-900 - Brasília - DF
E-mail: dep.lincolnportela@camara.leg.br
Website: www.lincolnportela.com.br/
Facebook: https://www.facebook.com/deputadolincolnportela?fref=ts
Twitter:https://twitter.com/lincoln_portela

Um grande abraço do Carneiro a todos!!!


[1] Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
[2] Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
[3] Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
[4] Art. 5º [...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Respeito X Formalismo Excessivo. Qual o seu time?

Béééééééééééééééééééééééééééééééééééééééééé!!!!! Saudações do Carneiro, meu povo!!!
Após um prolongado lapso temporal sem postagens, adormecido nas profundezas de uma pilha de processos para examinar, este vosso humilde Carneiro acordou após o barulho de uma teratológica cota ministerial, na cidde de Rio Claro/SP, que peço vênia para transcrever abaixo:

"Apesar do lamentável erro de tratamento deferido aos membros do MINISTÉRIO PÚBLICO - que é de Excelentíssimo, e não de ilustríssimo! -, encaminha-se o expediente ap Exmo. 7º P.J. Dr. ALCYR MENNA BARRETO DE ARAÚJO FILHO, DD. Promotor dos Direitos Constitucionais dos Cidadãos.
RC, 12-3-04"

É isso mesmo, minha gente. O sujeito ficou todo ouriçado pelo simples fato de haver sido trocado um pronome de tratamento! E notem bem, ninguém o chamou de melindrado, excessivamente sensível, cheio de si, formalista, chato, malcriado, respondão e "fresco".
O que quero deixar muito claro aqui é que em momento algum houve falta de respeito para com os doutos membros do Ministério Público, aliás, doutos não, Excelentíssimos!
O que houve foi um desapego ao excesso de formalismo ainda praticado por cabeças retrógradas que se apegam a títulos ao invés de se apegar à moralidade, decência, ética e bons hábitos e, além disso, no caso específico, em se tratando de funcionários públicos, deve ser observado sempre o bem da coletividade e, ao invés de perder tempo tentando ensinar o pai nosso ao vigário (dar aula de português é para os nobres professores, afinal, os Excelentíssimos membros do MP devem ter coisa melhor e mais útil a fazer) e dar vasão a acessos de "juizite", o "Excelentíssimo" autor da cota transcrita acima deveria trabalhar um pouco mais.
Me surpreende que alguém com essa mentalidade tacanha tenha passado pelo exame psicotécnico do dificílimo processo seletivo qo qual são submetidos os aspirantes a promotores. E digo que fico surpreso por que conheci algumas pessoas que optaram pela carreira ministerial e, em todos os casos, são pessoas dotadas de um senso de justiça e ética bastante desenvolvidos, sem apego a títulos, com foco no bem maior, na paz social, como deveriam ser todos os operadores do direito.
A cota acima denota uma linha de raciocínio feudal, arrastando-nos para as salas de audiências onde suseranos cortariam as línguas de vassalos incautos que porventura se dirigissem àqueles sem desfilar todos os títulos e nomes de seu senhor. Nem é preciso dizer que uma postura assim não se coaduna com o dinamismo e celeridade do Direito moderno.
Vale dizer que o Direito como hoje o vemos, o Direito ciência, é muito mais voltado à busca de soluções, de estudos das problemáticas que afetam a vida social, do que a satisfazer aquelas pequenas cabeças que aspiravam por se tornar advogados, juízes e promotores apenas para ostentar o título de Doutor.
A esses, fica o recado de que o que impera hoje, é o respeito, a ética e a decência. Em um momento histórico onde estão sendo punidos políticos corruptos, onde está sendo constatado um esforço para a melhoria nas condições de vida e economia como um todo, em um panorama de avanços médicos e técnológicos, agarrar-se ao passado melindroso e excessivamente formal é, no mínimo, entrar em uma máquina do tempo que leva a uma espiral descendente cujo fundo é nada além de criar ao próprio redor uma imagem de falsa superioridade e antipatia. Vamos lá, meu povo, menos egocentrismo e mais ação.
E para ninguém dizer que eu estou inventando isso, segue a imagem da cota, extraída dos próprios autos:


Para finalizar, fica o pedido para que todos vocês que me prestigiam acompanhando e lendo as postagens no sentido de que reflitam sobre o assunto abordado hoje de modo que, como dito acima, não nos apeguemos a excessos de formalismo e possamos ter uma visão menos egocêntrica das coisas.


sexta-feira, 1 de junho de 2012

Pequenos grupos, grandes problemas.

Béééééééééééééééééé!!! Saudações do Carneiro, meu povo!!!
Hoje, ao abrir meu e-mail no escritório me deparei com um artigo bastante interessante.
Dotado de imparcialidade e analisando a coisa com um olhar bastante crítico, o ilustre Dr. Ives Gandra da Silva Martins aborda a situação das minorias e grupos que se julgam segregados enquanto beneficiados por diversas medidas governamentais. Sem mais delongas, segue o artigo:

NÃO SOU: NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM HOMOSSEXUAL, NEM ASSALTANTE, NEM GUERRILLHEIRO, NEM INVASOR.

Sou Cidadão Branco, Honesto, Cristão, Contribuinte, Eleitor, Hetero…Para quê???
Um Artigo do jurista Yves Gandra Martins
Hoje, tenho eu a impressão de que o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também – passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos ‘quilombolas’, que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências – algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse ‘privilégio’, porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para ‘ressarcir’ aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).
Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra:
“promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”. (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)
Pois é, meu povo. Ninguém aqui está querendo defender a supremacia ariana (mesmo por que, o último que tentou esse tipo de idiotice usava um bigode ridículo e não teve um fim muito bom) ou mesmo dizer que as pessoas discriminadas não tem direito a algum tipo de compensação devido ao sofrimento gerado pela própria segregação.

O que é tratado no artigo é pura e simplesmente o fato de que, mais uma vez, existe um ataque às consequências enquanto que o que deveria ser feito é o ataque à causa. Trocando em miúdos, a criação de cotas em universidades, por exemplo, não seria necessária caso houvesse educação de qualidade, incentivo a leitura e um sistema sócio-educacional que viabilizasse a competição de todo estudante, em pé de igualdade, na luta por uma vaga em uma instituição de ensino superior. A criação de cotas é, meramente, uma eterna operação "tapa-buracos" onde se varre a sujeira para baixo do tapete. Afinal, é infinitamente mais simples criar as ditas cotas do que movimentar a máquina administrativa para construir escolas, remunerar os professores de maneira digna, fornecer condições de trabalho, criar programas educacionais em período integral de modo que o jovem não passe tanto tempo na rua se formando na "escola da vida".

Mas e os índios? E os sem-terra? E os homossexuais? Mais uma vez, a educação poderia salvar a pátria, literalmente. Se os indígenas fossem incentivados a manter sua cultura, se houvesse mais investimento na FUNAI, se houvesse mais educação no sentido de explicar as pessoas que os índios (quando digo índios, me refiro aos que são realmente silvícolas, com pouco ou nenhum contato com o pessoas que não as de sua própria cultura) não são vagabundos desocupados, mas sim, pedaços vivos da nossa própria história. Aos demais "índios", os mesmos já estão tão enquadrados em nosso modo de vida que seria no mínimo absurdo tratá-los de modo diferente. Deveriam sim, dar-lhes educação, para que pudessem, novamente, pleitear um lugar ao sol.

Ok, sempre vai haver a boa alma que vai se insurgir e dizer: "você está sugerindo o mesmo que os jesuítas fizeram quando catequisaram os índios? Isso é absurdo!!!". A resposta seria sim e não. Vivemos, até onde sei, em um Estado laico, com liberdade de crenças e afins. Que os índios continuem venerando seu Tupã, sua Jaci e contando histórias de Curupira para fazer os indiozinhos malcriados irem mais cedo para cama. O que importa é adaptar o índio de modo que tenha armas para combater o bom combate. Tacapes e arcos não são páreo para as metralhadoras da era digital.

E os sem-terra? Pois é, meus amigos. Mais uma vez, existe alguém ganhando com isso. Os trabalhadores rurais sem-terra (e quando digo isso me refiro aos REAIS sem-terra, o sujeito de origem simples, mãos calejadas e que não sabe nada além de arar a terra e dal obter seu sustento) também são vítima da falta de educação. Não. Eles não são pessoas de modos rudes. Sem educação pelo fato de que deveriam sim, receber orientação e cursos de reciclagem sobre novidades e melhorias na seara agropecuária. Deveria haver uma política de assentamentos em terras de propriedade do Estado, dando oportunidade aos sem-terra de fazerem aquilo que sabem, gerar renda, fomentar a economia e produzir.

Porém, o que vemos é um bando de milicianos armados, invadindo propriedades particulares e tomando à força algo que não lhes pertence! Esse tipo de atitude não deve ser, de modo algum, incentivado e tampouco confundido com a causa dos trabalhadores sem-terra (os REAIS sem-terra), causa esta que é digna e justa, devendo ser incentivada a instalação de soluções pelo Estado, afinal, não é de responsabilidade do ente estatal o provimento do bem social para o indivíduo?

Ok, e os homossexuais? Vamos dar uma fazenda a eles e colocá-los em escolas? Quem sabe um dia, não é! Mas creio que um primeiro passo seja, novamente, educação. Ah, a educação. Os homossexuais são alvo da nossa própria ignorância e foram segregados por séculos. Porém, na sociedade de hoje, as coisas começam a progredir, com maior aceitação. Claro, estamos longe do ideal, porém, o progresso é constante e, justamente por isso, não vejo necessidade em emprego do dinheiro público para realçe de tendências, quaisquer que sejam.

Como dito anteriormente, vivemos em um Estado laico! Admitir o gasto público para realce de tendências homossexuais seria abrir precedentes para realçar outras tendências, quem sabe até as tendências neo-nazistas! Hã? Os gays não são neo-nazists e não agridem pessoas nas ruas? Claro que não! A menos que seja um gay encrenqueiro e marginalizado! E aí mesmo reside uma segregação! Vamos inverter a situação: se um grupo de homossexuais saísse por aí espancando os "skin heads", seria certo? Claro que não! Sem querer defender, apenas explicando, um neo-nazista é uma pessoa que defende ideais de supremacia e segregação ariana, é uma pessoa que segue uma ideologia sem, necessariamente, aplicá-la na prática. Uma pessoa que sai pela rua espancando outras pessoas, independentemente da ideologia com a qual simpatiza é um CRIMINOSO, nada mais nem menos que isso.

E as indenizações aos defensores da liberdade que deram suas vidas na época do regime militar? Vejo como sendo absolutamente digno o pagamento de indenização aos que se insurgiram contra o regime para garantir o exercício de direitos como liberdade de expressão. O que acho um absurdo é indenizar, como dito no artigo, famílias de criminosos! Criminosos SIM. Afinal, o que atos de terrorismo, sequestros, assaltos a bancos tem à ver com defesa de ideologia política e luta por democracia? Absolutamente nada! A prática de atos como esses é estritamente CRIMINOSA!

A defesa de ideais políticos se faz com manifestações em praça pública, com demonstrações públicas de insatisfação com o regime, com sacrifício! Claro, sempre vai aparecer a "boa alma" que dirá: "Ah, mas os militares matariam e desapareceriam comigo se eu me insurgisse contra o regime!". Eu responderia: SIM! E é por isso que todos deveriam continuar se insurgindo! Em um dado momento isso pararia (como parou) pelo simples fato de que se não parasse, não haveria ninguém para governar! Ou vocês acreditam MESMO que os "milicos" sairiam por aí matando e sumindo com todo mundo até sobrar apenas um monte de "recos" no país? Além disso, se você se acovarda diante da opressão, sinto muito, mas você é conivente com ela e, se é conivente, é por que a situação não está tão preta que você julgue necessária uma mudança.

Assim, se você não acha que seja necessário mudar, eu não vou dizer que você está errado pelo simples fato de eu mesmo acreditar que são necessárias MUITAS mudanças no país. Eu vou, sim, tentar colocar as minhas idéias em prática e fazer com que o maior número de pessoas me siga, de modo que todos tenhamos forças para operar as mudanças que, eventualmente, se façam necessárias.

Enfim, creio que tenha falado mais do que o preciso e menos do que gostaria, mas a vida é assim, não é? Vamos levando. Nas mãos de Deus e na boca do povo, de tal sorte que ou mudamos e fazemos com que nossa mudança seja sentida ao nosso redor, desencadeando uma reação de alteração no estado das coisas objetivando a melhoria e o bem estar particular e social, ou continuamos assim, como vacas de presépio esquentando a cabeça com as obras dos estádios para a copa do mundo enquanto no nosso quintal as coisas vão de mal a pior. Aliás, é sempre assim, não é? A copa é aquele lugar bonito, onde a mesa fica posta e tudo ocorre como manda o figurino, ao passo em que na cozinha e no quintal, o bicho pega. Na copa, ninguém fica sabendo. Alienação momentânea, artifício de "missdirection" (mil perdões pelo termo gringo, mas me faltou a palavra na língua materna, quis dizer algo como perda de foco), o popular pão e circo, que mantém as massas ignorantes e sob controle dos bem educados. Pois é. Olha a falta de educação fazendo a diferença novamente. Educação. Ah, a educação...



terça-feira, 13 de setembro de 2011

INDEPENDÊNCIA OU... MORTE???

Bééééééééééééééééééééééééééé!!! Saudações do Carneiro, meu povo!!!
Mais uma vez cá estamos para tratar de algo que nos encafifa. Eu sei, eu sei. Meio tarde para um post sobre independência, não???
Talvez, mas acreditem, NUNCA é tarde demais para tratar de independência. Não só a independência (não tão independente assim) de nosso gigante tupiniquim, mas de independência como conceito.
Para quem não sabe, nossa independência teve um preço. Isso mesmo. O nosso impávido colosso PAGOU pela bravata do Pedrão às margens do Ipiranga (que àquele tempo era um riacho, mas concordo que a pintura do Pedro Américo é sensacional e muito mais inspiradora).
Pois é. É engraçado demais olhar aquele quadro, o pessoal todo lá, cavalgando belos corcéis, cores vivas, enfim, um espetáculo da bravura e democracia da terra brasilis.
Mas a coisa não foi bem assim. Houve um acordo para pagamento de uma soma IMENSA aos amigos de trás dos montes e adivinhem quem bancou a brincadeira??? Mr. John!!! Isso aí, a Inglaterra!!!
Mas puxa vida, o que tem demais em pagarmos por algo tão valioso quanto a independência de uma nação? Na verdade, vamos reformular a pergunta: a independência de uma nação INTEIRA tem um preço? Nesse caso teve. 02 milhões de libras esterlinas. Em valores de hoje, isso somaria aproximadamente R$5.500.000,00. Obviamente que àquela época essa quantia seria algo muito mais significativa. Mas não é esse o mérito da questão.
O ponto aqui e hoje é a quastão que não quer calar: somos MESMO independentes?
Digo que não.
Coisas como dívida externa, dívida interna (essa sim é o terror), mercado comsumidor, superávit primário, balança comercial, taxa de juros e tudo mais que ouvimos falar ou que lemos nos cadernos de economia por aí atrelam o nosso florão da américa a muitos outros países. E atrelam de um jeito que não nos é agradável.
A independência nominal do nosso país, muito embora nos ensinem em muitos lugares que somos dotados de soberania e tudo mais, não condiz com a realidade fática que atravessamos.
A despeito de contarmos com viabilidade relativa a produção em escala maciça no setor primário, não incentivamos esse campo econômico.
Nossas linhas de produção industrial, principalmente no que diz respeito aos eletro-eletrônicos foram subjugadas pelos donos da muralha.
Na aldeia global, não estamos perto de sermos o cacique, muito embora sejamos um índio forte e corpulento, fazemos questão de mantermo-nos sob jugo de alguns pajés dotados do conhecimento necessário sobre o misticismo econômico.
Assim, com um olhar um pouco mais atento e menos alegórico sobre a nossa independência, notamos que não somos assim tão independentes como fora proclamado pelo Pedrão e tampouco a nossa situação se encaixa no verbete, como é fácil notar:

independência
s. f.
1. Estado de não se achar sob domínio ou influência estranha.
2. Autonomia.
3. Caráter de independente.
4. [Botânica: Arbusto euforbiáceo (símbolo, em 1822, da independência do Brasil).

Pois é. Influência ou domínio estranho (não estranho como o que não se conhece, mas estranho como o estrangeiro) eu creio que não estamos, afinal, o monte de 'Maicons', 'Washingtons', 'Johnnies' e afins que vemos por aí, em contraste com nossos Josés e Marias, bem como o fato de dizermos sempre coisinhas como 'be your best' ou 'just do it', nos leva a crer que estamos livre disso.
A autonomia eu vejo muito clara no pessoal da área de vendas que é dono do próprio nariz e, se vender ganha e se não vender não ganha. E só.
O caráter independente, que me perdoem os meus amigos são-paulinos, é o caráter de reiteradamente se lembrar que são donos de 03 títulos mundiais enquanto que de uns tempos para cá a coisa não anda tão legal assim como nos idos de 1992 enquanto a Copa Toyota brilhava nas mãos do Ray.
Quanto à planta, me desculpem, mas eu só conheço aquelas que tenho na horta, especialmente um agriãozinho para acompanhar minha nova dieta de manutenção e sobrevivência hepática.
Portanto, pergunto, meus caros amigos, o que seria isso, esse contexto no qual estamos inseridos? Independência? Ou morte?


terça-feira, 7 de junho de 2011

Vai uma pizza aí???

Béééééééééééééééééé!!!!! Saudações do Carneiro, meu povo!!!
Hoje, em decisão 'inédita' houve mais um arquivamento de investigação que em tese, deveria ser efetivada relativamente as contas e patrimônio de um dos nossos 'nobres' representantes, o Sr. digníssimo Ministro Chefe da Casa Civil, Antonio Palocci.
Segue a notícia publicada hoje, no sítio eletrônico Gazeta Web (http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=234099):

"Pedido de investigação contra Palocci é arquivado; Dilma não comenta

Para o procurador-geral, os documentos são suficientes para formar juízo seguro sobre a improcedência das acusações de práticas criminosas

BOM DIA BRASIL

O Procurador-Geral da República arquivou o pedido de investigação contra o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci. Para o procurador, não há existência de elementos, ainda que mínimos, da prática de crime na evolução patrimonial do ministro.
O procurador Roberto Gurgel analisou as representações apresentadas pelos partidos de oposição e a documentação enviada pelo ministro Antonio Palocci. Em um parecer de 27 páginas, informou que o pedido de investigação das denúncias contra o ministro está arquivado.
A decisão arquiva pedidos de investigação feitos por três partidos de oposição. Depois de examinar representações e informações de Palocci, o procurador Roberto Gurgel entendeu que não se comprovou pratica de delitos como uso do mandato de deputados para beneficiar empresas privadas junto ao governo, o que, para Gurgel, não motiva instauração de inquérito.
O procurador afirmou que Palocci apresentou documentação que comprova a regularidade do recolhimento de Imposto de Renda da consultoria Projeto, e que ela não fez contrato com empresas públicas. A documentação, segundo o parecer, identifica as receitas obtidas pela consultoria a cada ano e o valor pago por cada cliente da empresa. Para o procurador, os documentos são suficientes para formar juízo seguro sobre a improcedência das acusações de práticas criminosas. Acrescenta que não há sequer indícios de sonegação fiscal.
Na conclusão, diz que não há existência de elementos e prática de algum crime. Faz uma ressalva: diz que a lei penal não tipifica como crime a incompatibilidade de patrimônio com a renda declarada. Segundo ele, isso poderia, em tese, configurar ato de improbidade administrativa. Sob investigação da procuradoria-geral do Distrito Federal.
Depois da decisão do procurador-geral, Palocci divulgou nota afirmando que prestou todos os esclarecimentos de forma pública e que entregou à procuradoria todos os documentos da empresa Projetos. Ainda de acordo com a nota, Palocci diz que espera que a decisão da procuradoria recoloque o embate político nos termos da razão, do equilíbrio e da justiça.
A presidente Dilma Rousseff não comentou, em público, a decisão da Procuradoria-Geral da República."

Pois é, meus caros amigos...
Mais uma vez a lei da pizza impera. O princípio da Moralidade escoou pelo ralo, uma vez que manter um procedimento investigativo apenas no campo da análise documental de papéis apresentados pela parte investigada (que frise-se, não tem obrigação NENHUMA de produzir prova contra si mesmo) nos causa no mínimo estranheza. Mais ainda se considerarmos o fato de o investigado estar envolvido em coisas sobre as quais todos já ouvimos falar, como o tal 'Valérioduto', Mensalão e dinheiro na cueca.
Nosso amigo investigado também disse que efetuou todos os esclarecimentos necessários publicamente. Hum... Eu não me lembro de ter visto a documentação 'satisfatória' que chegou às mãos do nobre Procurador Geral do DF, alguém aí viu? Se viu, por favor, me avisem, pois eu ficaria feliz em encaminhar tudo isso a um contador para que fosse tudo verificado, aí sim, por alguém com arcabouço técnico pertinente para a análise de documentação contábil.
E o interesse público então? Dá até vontade de chorar. Será que tudo isso levou em consideração o interesse de quem, em tese, efetivamente detém o poder em uma democracia? Será que a atitude do arquivamento da investigação reflete o REAL interesse do povo? Ou reflete apenas o interesse de alguns no Real alheio?
Pois é, meus caros amigos...
Novamente, repita-se, a lei da pizza foi aplicada, com quem deveria apertar afrouxando e servindo o povo de bandeja. Quem paga a conta da pizza? Ora! Você, meu camarada leitor!
E, já que são os senhores e senhoras que estão pagando, qual será o sabor da próxima? Quem sabe alguma que venha trazida à jato por alguns dos Sukhoi 30 (avião caça militar russo) de nosso 'hermano' Chavito da Venezuela que, diga-se de passagem, está visitando nossa digníssima presidenta! Talvez por isso, por estar fazendo sala para o compadre Hugo, a D. Dilma não tenha comentado nada à respeito do mencionado acima, faz parte, pelo menos ela não disse que não sabia de nada...
Abraço indignado do Carneiro.

terça-feira, 10 de maio de 2011

Trocaram as galinhas por melancias e o MP não soube resolver o problema...

Béééééééééééééééé!!!!! Saudações do Carneiro, meus caros amigos!!!

Chegou as minhas mãos uma decisão nobre, absolutamente bem fundamentada e, a despeito do que muitos disseram ao comentá-la, não tem absolutamente NADA de excepcional, excetuando-se pelo modo como foi escrita e a linha de raciocínio do BRILHANTE magistrado que a proferiu.

Não há nada de novo na revolta com que vemos ser tratado o nosso povo.

Não há nada de novo em ver que a síndrome do pequeno poder de uns e outros não tem fim.

Não há nada de novo em analfabetos funcionais que sabem apenas e tão somente ler a letra da Lei sem, contudo, interpretá-la.

Não há nada de novo, em um país onde a merenda escolar recebe menos cuidado que a ração dada aos porcos, em dois pobres coitados furtarem melancias.

Tão brilhante a decisão que Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar S. R. R. e H. R. R., detidos sob acusação de furtarem duas melancias.

Isso mesmo, senhores, FURTAREM DUAS MELANCIAS. Furto sim, sem violência e grave ameaça. Furto sim, de duas míseras melancias. Furto sim, de menos que insignificante valor econômico, uma vez que com toda a certeza, o valor das melancias não paga sequer os copos d'água que o digníssimo membro do MP tomou durante a audiência. Furto sim, praticado por duas pobres almas que, no mínimo, estavam desesperados e tiverem seu senso de retidão deturpado pela garra gelada da fome que lancinava suas entranhas.

Tenho quase certeza que o nobre Ministério Público do Estado do Tocantins não sabia da inépcia interpretaviva deste cidadão que opinou pela manutenção da prisão dos indiciados. Aliás, com toda certeza esse 'nobre' cidadão foi colega de classe do juiz do chinelo.

Dupla dinâmica, páreo duro. Ainda bem que ambos se distanciaram após a faculdade e não mais trabalharam juntos, pois se assim não fosse, com certeza haveria uma célula jurídico-terrorista operando por aí, um verdadeiro mini-tribunal de exceção que seria recordista em puxões de orelha perante os Tribunais pátrios.

Claro, nossos competentíssimos Tribunais NUNCA manteriam decisões teratológicas, o porém, é que encarcerar dois coitados por duas melancias é demais, nem com muito gelo e limão essa desce.

Enfim, segue a decisão que ensejou estes breves comentários deste humilde cronista.


DESPACHO JUDICIAL.
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº. 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de S. R. R. e H. R. R., que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula

Juiz de Direito